"... A última revisão do Código da Estrada, operada pela Lei n.º 72/2013 de 03set veio, à semelhança de revisões anteriores, reforçar algumas restrições e preocupações no domínio da segurança dos condutores e da circulação, como são exemplos a redução do limite de condução sob influência do álcool para condutores profissionais e recém-encartados, as novas regras de circulação em rotundas e a permissão de utilização de apenas um auricular, mas introduziu também, entre outras, alterações que favorecem a circulação velocipédica e que terão de ser rapidamente interiorizadas por todos os utentes das vias, na medida em que modificam anteriores assunções sobre aquele que era o posicionamento dos velocípedes e dos seus utilizadores na circulação rodoviária e que, a não serem observadas, podem potenciar riscos acrescidos. ..." |