DIREITO DE ASILO E REFUGIADOS NA ORDEM JURíDICA PORTUGUESA |
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O Direito internacional vai ao encontro das situações dos refugiados através, designadamente, do art, 14,º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, da Convenção de 1951 e da Declaração sobre Asilo Territorial de 1967, Também o Direito português contém normas específicas, a começar pelas do art, 33,º, n,os 8 e 9 da Constituição, em sede de direitos fundamentais, e pelas da Lei n,º 27/2008, de 30 de junho, É um espírito jus universalista de solidariedade humana que prevalece, |
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