A irrecorribilidade imposta ao arguido, fruto da aplicação pela Relação de uma pena igual ou inferior a cinco anos de prisão, na sequência de recurso interposto pelo Ministério Público ou pelo assistente, quando essa pena corresponda a um agravamento face à primeira decisão, colide indesmentivelmente com o direito ao recurso daquele (n.º 1 do artigo 32.º da CRP). Nesta obra analisam-se os argumentos avançados pelo Tribunal Constitucional para defender a compatibilização da alínea e) do n.º 1 do artigo 400.º do CPP com aquela posição jurídica, densifica-se a extensão da tutela recursória imposta por normas internacionais convencionais, e propõe-se a aplicação de uma metodologia de adjudicação de direitos fundamentais, de tradição germânica, através da qual se afere da constitucionalidade da mencionada opção legislativa. |