PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL PRÉ-EXECUTIVO : ANOTADO |
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14,63 €
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O procedimento extra judicial pré-executivo é o culminar da desjudicialização da execução iniciada em 2003. Procurar bens sem uma pendência judicial, compelindo "de facto" o devedor a pagar sob pena de inclusão na lista pública de execuções é um dos benefícios deste procedimento. A obtenção expedita de certidão de incobrabilidade é outra vantagem. No entanto, a circunstância de o agente ser sorteado e de a oposição ao procedimento inibir a abertura de ação executiva mostra que a posição do devedor não foi postergada pelo legislador. Como sempre a prática ditará o futuro deste novo mecanismo. Antecipar as questões práticas num quadro teórico é o que se pretende com a presente obra. Lei n.º 32/2014, de 30 de maio (Aprova o procedimento extrajudicial pré-executivo) Portaria n.º 233/2014, de 14 de novembro Anexo I — Requerimento inicial Anexo II — Notificação do requerente de recusa sanável Anexo III — Notificação do requerente de recusa insanável Anexo IV — Notificação do requerente de 2.a recusa do requerimento Anexo V — Relatório previsto no artigo 10.o da Lei n.º 32/2014, de 30de maio Anexo VI — Notificação do requerido — artigo 12.o da Lei n.º 32/2014, de 30 de maio Anexo VII — Auto de diligência Anexo VIII — Notificação do requerente da impossibilidade de notificação do requerido |
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