REGIME DA GESTãO DE ATIVOS : ANOTADO |
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A presente obra procede a uma anotação do Regime de Gestão de Ativos (RGA), aprovado pelo DL 27/2023, de 28 de abril, que regula os organismos de investimento coletivo (fundos de investimento e sociedades de investimento coletivo) em Portugal. A gestão de organismos de investimento coletivo assume um relevo acentuadamente importante no mercado de valores mobiliários e, mais latamente, no financiamento de projetos em diversas áreas económicas, sociais, científicas e culturais. Serve identicamente de trave-mestra no desenvolvimento do projeto europeu de uma União do Mercado de Capitais (Capital Markets Union). Fruto de um processo de preparação prolongado e muito debatido, o RGA apresenta elementos estruturantes e inovadores de regulação destes meios de captação de aforro. A atenção dedicada pela comunidade jurídica e pela comunidade financeira à compreensão, análise e estudo deste diploma mostra-se, por isso, plenamente justificada. |
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