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Esta obra, ora em 2.ª edição, apresenta os temas nucleares da introdução ao estudo do Direito e uma concisa súmula introdutória ao estudo do pensamento jurÃdico. Dissemos, e reiteramos, que assume a metodologia jurÃdica como doutrina da aplicação do Direito não niilÃstico, não eticamente indiferente, porque axiologicamente fundado. Parte da identificação do direito como pretenso sistema superlativamente interconexionado. Parte, outrossim, da consistência reflexiva metodológica da teoria do direito e da norma(tividade) com a fundante base filosófica (porque humana) do Direito.
Parte da maior crise das correntes do pensamento jurÃdico. Crise máxima do neopositivismo (pós 1945). Crise imposta com, entre mais, a reapreciação da validade e eficácia do Direito e das Organizações do Direito Internacional - maxime da ONU - imposta pela falência dos instrumentos jusinternacionais na SÃria, no Sudão e, miseravelmente, em tantos espaços mais, de entre os quais a delirante e antes improvável beligerância na Europa pela invasão da Ucrânia, e, inconcebivelmente no final do primeiro quartel do terceiro milénio d. C., em Israel e na instrumentalizada Gaza em genocÃdio, centro de trÃptico religioso ancestral - comprovando a sua improbidade.
A obra, pois, redesvela e reafirma uma Teoria Geral do Direito cujo objeto de estudo é o direito positivo umbilical e resultante dos jusvalores essenciais e universais - ainda que culturalmente matizados - porque da espécie. A Teoria Geral do Direito, do sistema e da normatividade jurÃdica (princÃpios e normas) emergente e densificadora da Filosofia do Direito - enquanto Teoria Geral dos Valores JurÃdicos, reafirma-os, em cicloide teorético.