A Função Notarial do Advogado

A Função Notarial do Advogado

Teoria e prática


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A concessão de funções notariais a profissionais livres, designadamente a advogados, coloca (ou pode colocar) aos operadores da justiça a questão de saber até que ponto é que a assessoria prestada apenas a um dos interessados, sobretudo nos negócios formalizados por documento particular autenticado, colide (ou pode colidir) com o dito princípio da imparcialidade.

Ante essa possibilidade, talvez alguns destes profissionais, cientes da enorme responsabilidade a que está associada a concessão das novas competências, continuem a confiar aos notários a realização, por escritura pública, dos negócios de transmissão de bens imóveis em que os seus clientes sejam interessados.

Mas outros há, certamente, que pretendem, com toda a legitimidade, fazer uso das novas atribuições em sede de direito notarial.
Esta obra pode ser útil aos advogados e a todos os que, por dever do ofício, necessitem de lidar com o direito notarial.