A necessidade de desencriptação de smartphones para obtenção de prova no processo penal
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Não há dúvidas que os smartphones são atualmente vistos como ferramentas indispensáveis ao quotidiano de qualquer cidadão. Pelas suas funcionalidades e vasta capacidade de armazenamento, estes dispositivos tornaram-se autênticos repositórios de elementos probatórios, úteis durante as investigações criminais.
No entanto, destas vantagens advêm inesperadas implicações legais. Quando encriptados (seja por palavra-passe, seja por impressão digital) coloca-se a questão de saber se, no âmbito de uma investigação criminal e tendo em consideração o princÃpio nemo tenetur se ipsum accusare, poderão as autoridades judiciais exigir ao arguido que revele a palavra-passe do seu smartphone ou que forneça a sua impressão digital para desencriptar o dispositivo. A nossa resposta é negativa, veremos porquê.