A suspensão provisória do processo
breve estudo à luz do código de processo penal Angolano
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Numa altura (2020/2021) em que se levantavam várias discussões em volta da aplicação prática do instituto da suspensão provisória do processo […] propus aos autores um desafio: a elaboração de um estudo sobre a suspensão provisória do processo.
Desde logo, mantive-me firmemente auspicioso de que os resultados seriam interessantes, sobretudo, pela necessidade de se fazer um estudo do nosso regime jurídico sobre o referido instituto, tendo como referência o regime jurídico de alguns países que sejam parte da família jurídica romano-germânica, que há mais tempo o experimentam.
[…]
Nunca é demais enfatizar que a suspensão provisória do processo é um instituto aplicável na fase preliminar, ou seja, aplica-se quer na fase de instrução preparatória (dirigida pelo Ministério Público), ou na fase de instrução contraditória (dirigida pelo Juiz de Garantias), especialmente por essa razão, foi determinante para a entrada em funcionamento do Juiz das liberdades, uma figura que há muito era esperada no nosso País.