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A economia social de mercado - o sector cooperativo e social ou terceiro sector da economia que compreende o subsector da solidariedade social - caracterizada e unificada não pela natureza da propriedade dos meios de produção mas pelo modo como estes são organizados e geridos, constitui um domÃnio privilegiado para, cumprindo os objectivos de Estado de direito democrático, assegurar a realização da democracia económica e social consagrada no artº 2º da CRP. Adaptado da anotação ao artº 82º da CRP in "Constituição Portuguesa Anotada" de Jorge Miranda e Rui Medeiro.
1a. ed. 2011.