Legislação do procedimento e do processo administrativos

Legislação do procedimento e do processo administrativos


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Esta quarta edição visa atualizar a presente coletânea de legislação do procedimento e do processo administrativos na sequência e em consequência das alterações introduzidas no Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), pelo Decreto-Lei n.º 74-B/2023, de 28 de agosto (décima terceira alteração).
No essencial, o legislador procedeu à criação do Tribunal Central Administrativo Centro, com sede em Castelo Branco, criou subsecções especializadas nos Tribunais Centrais Administrativos, acompanhando a crescente complexidade técnico-jurídica de determinados litígios, e estabeleceu regras no sentido da alteração do âmbito de competência dos juízos administrativos sociais e dos juízos dos contratos públicos, evitando-se assim conflitos negativos de competência.
Vinte anos volvidos sobre a grande reforma do contencioso administrativo português, corporizada na aprovação do CPTA (Lei n.º 15/2002) e do ETAF (Lei n.º 13/2002), é desejável que o legislador venha a adotar reformas legislativas no sentido da melhoria da performance da justiça administrativa e fiscal em Portugal.